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Dúvidas Frequentes
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Um breve histórico sobre licitações
A Lei vigente para licitações e contratos é a Lei nº 8666/93 (e alterações)
a) Diferença básica entre as MODALIDADES de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. Para Pregão não há limites de valores.
b) No tocante ao valor, a lei prevê os LIMITES DE LICITAÇÃO que são:
I – para obras e serviços de engenharia:
a) Convite: até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) Tomada de Preços: até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) Convite: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) Tomada de Preços: até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) Concorrência: acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais),ou seja, uma licitação de serviços para tomada de preços tem valor estimado da contratação até R$ 650.000,00, se é uma concorrência o valor do contrato está acima de R$ 650.000,00.
Pregão
O Pregão é uma nova modalidade de licitação. Não obedece limites de valores, pois sua característica principal é agilidade, invertendo a ordem de abertura de envelopes, primeiro se conhece o valor ofertado e depois se verifica se a empresa está habilitada, ou seja, se oferece condições economica-financeiras, jurídica, regularidade fiscal, etc. A lei 10.520/2002 rege os procedimentos para uma licitação de modalidade Pregão.
O Edital
É aconselhável a leitura de um Edital de licitação para que possa ter as primeiras noções sobre como é o processo de licitação. O Edital é a lei interna da licitação. Nele constarão todas as regras para a contratação e deve ser obedecido na íntegra, pois sua empresa poderá ser inabilitada (documentação) ou desclassificada (proposta comercial não aceita). O rito procedimental de uma licitação é muito complexo e a competição é muito grande.
Seus concorrentes não medirão esforços para inabilitá-lo, ou seja, excluir sua empresa, antes mesmo de conhecer sua proposta comercial.
Como cadastrar-se em órgãos do governo
Para participar de licitações é preciso estar cadastrado ou apresentar os documentos para o cadastro, previstos na Lei 8666/93.
O total de órgãos públicos brasileiros que fazem licitações está acima de 14.000, distribuídos entre 27 Estados (governos estaduais), mais de 5.000 Prefeituras (governos municipais) e todo o Governo Federal.
Um fornecedor do governo deverá atender diversas exigências relativas aos seu cadastramento básico, previstos em Lei, como:
– habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação economica-financeira e regularidade fiscal.
– A complexidade da licitação e o valor da contratação também definem o nível de exigência com os documentos de habilitação. Via de regra, para um Convite, exige-se documentos básicos e Certidão Negativa de Débito com INSS e FGTS, isso depende do critério da unidade licitante.
Cadastro SICAF
Para os órgãos do Governo Federal, existe um cadastro único, prévio e parcial que é o SICAF – Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores, imprescindível para participar de licitações de órgãos da esfera federal – SAIBA MAIS www.comprasnet.gov.br
Exemplos de órgãos do governo federal: Ministérios, Delegacias Federais, Escolas Federais, Universidades Federais, Infraero, Incra, INSS, FNS, Eletronorte, Furnas, Petrobras, Dataprev, Banco do Brasil, Caixa Economica Federal, etc.
O cadastro SICAF – é virtual, on line, não é um cartão de cadastro. A consulta é via Internet para saber se sua empresa está com sua situação regularizada no SICAF.
Em todo o Brasil existem endereços para efetuar esse cadastro. Basta ir a um desses locais, retirar a lista de documentos e formulários para se cadastrar. Consulte www.comprasnet.gov.br
CRC - Certificado de Registro Cadastral
Nos Governos Estaduais e Municipais – existe o cadastro previsto na Lei que é o CRC. Outros nomes dados ao CRC : CRF , CR, etc.
Os documentos necessários para ter o CRC são os mesmos do SICAF, ou seja, os previstos na Lei 8666/93. Os documentos necessários para a habilitação em licitações, foram limitados no Artigo 27 da Lei 8.666/93.
Basta retirar no órgão público a relação de documentos e formulários para obter o seu CRC,ou seja, seja na Prefeitura ”X” de Roraima ou em Santos-SP, o procedimento é o mesmo.
SIAFÍSICO
Outro exemplo de cadastro único é o SIAFISICO do Governo do Estado de São Paulo – SP. www.saopaulo.sp.gov.br.
O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO dispõe do SIAFÍSICO e não tão abrangente como o SICAF, porque serve somente para alguns órgãos do governo do Estado de São Paulo. Os da Administração direta ( aquelas secretarias e outros que dependem financeiramente do governo). Não atende ao Metrô, Sabesp, etc., que são empresas indiretas e/ou de economia mista, ou seja, não dependem totalmente do governo porque tem outras fontes de renda, o cidadão paga o Metro, Sabesp, etc. Nesses casos, não se utiliza o Siafísico.
É necessário o cadastramento no próprio órgão – por isso dizemos não tão abrangente como o SICAF. SE MINHA EMPRESA ESTIVER CADASTRADA NO SICAF posso participar de licitação do Estado ou da Prefeitura ?
– Sim, se no Edital constar que pode e indicar como comprovar que é cadastrado no SICAF.
E SE MINHA EMPRESA ESTIVER CADASTRADA na PREFEITURA OU NA SABESP OU METRÔ, posso participar em licitações governo Federal?
– Não, é necessário ter o SICAF.
A Prefeitura pode aceitar o cadastro da Sabesp que é Estado ?
– Sim, se no Edital constar que pode e indicar como comprovar que é cadastrado na Sabesp.
O Metrô aceita Siafisico?
– Nao, tem o seu proprio CRC.
Já a Secretaria Estadual do Cultura, aceita Siafísico ?
– Pode aceitar se quiser e tem que constar do Edital.
Habilitação no Convite
O convite é uma licitação de menor vulto, o valor da compra ou serviço é menor. Nesse caso, a Lei permite ao órgão público pedir TODA DOCUMENTACÃO, PARCIAL OU NENHUMA DOCUMENTO. O MAIS COMUM É O PARCIAL: Pede-se para comprovar se está em dia com os recolhimentos no FGTS e INSS – Certidões Negativas de Débito (CND).
Habilitação na concorrência e tomada de preços
Na Concorrência , é necessário apresentar os todos os documentos exigidos no Edital. É a fase de Habilitação.
Na Tomada de preços, pode-se cadastrar até o terceiro dia útil antes da abertura da licitação.
EM QUALQUER SITUAÇÃO, A REGRA É O EDITAL. O QUE CONSTAR DO EDITAL TEM QUE SER ATENDIDO NA ÍNTEGRA, SE PEDIU SICAF, CRC, SE QUER QUE APRESENTE TUDO DE NOVO, SE BASTAM ALGUMAS CERTIDÕES, NAO IMPORTA, TEM QUE ESTAR CONSTANDO DO EDITAL O QUE É NECESSÁRIO PARA PARTICIPAR e não pode ser diferente da Lei 8666/93. NO EDITAL PODE PEDIR SICAF E MAIS ALGUNS DOCUMENTOS, POR EXEMPLO.
Compras eletrônicas - pregões, convites, dispensas de licitação
Atualmente a maioria dos governos, Federal, Estaduais e Municipais estão implantando em seus sites as compras via Internet. As regras para participação também podem ser consultadas no site, assim como a legislação e regulamentos específicos.
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